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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2001 por EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A, processo nº 823752976, nas classes 16. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo823752976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2001
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularEPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular21.947.951/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

(PARA DISTINGUIR ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO);

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250239871 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 03/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220531196 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, em petição protocolada em 29/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando anexou documentação, no entanto, os arquivos se encontravam em branco, não sendo possível analisar o conjunto probatório. Dessa forma, formulamos exigência para que o titular apresentasse novamente os documentos. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou notas fiscais contendo a marca mista, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2813
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230065208 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando anexou documentação, no entanto, os arquivos se encontram em branco, não sendo possível analisar o conjunto probatório. Dessa forma, apresente novamente os documentos, todos emitidos pela titular do registro, datados e dentro do período de investigação (29/11/2017 até 29/11/2022), demonstrando de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220531196 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  5. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210226977 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  6. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  7. 18/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18090017006 (03/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2415
  8. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160036962 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  9. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A. código 235 · RPI 2081
  10. 15/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO código 091 · RPI 2058
  11. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2021
  12. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO. código 230 · RPI 2003
  13. 03/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 821013025 código 100 · RPI 1987
  14. 13/05/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821013025. código 241 · RPI 1949
  15. 02/03/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (BR/SP) 2- ALPES CELULOSE E PAPÉIS LTDA (BR/MA). código 009 · RPI 1730
  16. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)