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BIO MINERAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2001 por BEAUTY MINERAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 823752348, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823752348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularBEAUTY MINERAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.178.141/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTE PARA COSMETICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PRODUTOS PARA BANHO, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS, LENÇOS EMPREGNADOS DE LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PRA ROSTO, ÓLEOS PARA TOALETES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS, PERFUMES, POMADAS PARA USO COSMÉTICOS, PREPARAÇÃO COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, SABONETES, XAMPUS E LOÇÕES, CREMES COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823752348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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Classificação figurativa (Viena)