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GOURMET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2001 por A L M PET COMERCIAL - EIRELI, processo nº 823749959, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823749959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2001
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularA L M PET COMERCIAL - EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.680.263/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150153807 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180391410 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>A L M PET COMERCIAL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150249232 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>IMS BRAZIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ernesto Luiz Holderbaum<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais que trazem a marca ?GOURMET? como consta em seu certificado de registro possuem datas anteriores ao período de investigação da caducidade. As demais, por outro lado, apesar de possuírem datas dentro do período necessário, não exibem a marca em sua configuração mista. Observe também que a embalagem apresentada no aditamento à manifestação não possui data. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140023737 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ernesto Luiz Holderbaum<br /><b>Cessionário: </b>A L M PET COMERCIAL - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150153807 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  7. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  8. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  9. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1705
  10. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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