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MASSEIRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2001 por IBMF - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 823746542, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823746542
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularIBMF - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular85.325.868/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CAIXAS DE MADEIRA OU MATERIAS PLASTICAS, CAIXOES PARA ARGAMASSA NÃO METALICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823746542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100334695 (30/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IBMF - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314613 (19/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IBMF - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591

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