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TETRABOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2001 por ESK CERAMICS GMBH & CO.KG, processo nº 823746313, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823746313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2001
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularESK CERAMICS GMBH & CO.KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PARTES DE APARELHOS ÓTICOS E ELETRÔNICOS, FÍSICOS E QUÍMICOS (INCLUÍDOS NESSA CLASSE) E DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, QUAIS SEJAM: LÂMINAS, VARETAS, TUBOS, ESFERAS E PEÇAS DE PERFIL FEITOS DE CARBONETO DE BORO SINTERIZADO PARA INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823746313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  3. 10/12/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 1858, de 15/08/2006, por incorreção na especificação. código IPAS029 · RPI 2240
  4. 12/11/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão do registro publicada na RPI 2232, de 15/10/2013, para retificação do deferimento. código IPAS402 · RPI 2236
  5. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  6. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - WACKER-CHEMIE GMBH código 235 · RPI 1898
  7. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA. código 351 · RPI 1858
  8. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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