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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/04/2001 por Cooper Standard GmbH, processo nº 823745350, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823745350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularCooper Standard GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PERFIS, ARMAÇÕES, ELEMENTOS DE ENCAIXE E DE COBERTURA, REVESTIMENTOS; VIDRAÇAS FEITAS DE VIDRO OU PLÁSTICO, VIDRAÇAS COM ARMAÇÕES E MOLDURAS DE PORTA PRÉ-MOLDADOS, ESPECIALMENTE COMPREENDENDO UNIDADES DE TRANSPORTE E DISPOSITIVOS DE CONTROLE DE JANELAS, BEM COMO PERFIS DE VEDAÇÃO E REVESTIMENTOS INTERNOS; PEÇAS FORMADAS [MOLDADAS], ESTAMPADAS E CURVADAS FEITAS DE METAL OU PLÁSTICOS, ADORNOS [BARRAS DECORATIVAS], PEÇAS OBTIDAS POR FUNDIÇÃO [PRESSÃO], ESPECIALMENTE FEITAS DE METAIS LEVES; ABSORVEDORES [AMORTECEDORES] DE VIBRAÇÃO, CHOQUE E COLISÃO, MOLDURAS [MANCAIS] ELÁSTICAS PARA PEÇAS DE VEÍCULOS DE VIBRAÇÃO E ROTATIVAS, PEÇAS DE BORRACHA E METAL PARA AMORTECIMENTO DE VIBRAÇÃO; TAPETES DE BORRACHA, COBERTURAS DE PISO FEITAS DE BORRACHA, ESPECIALMENTE PARA AERONAVES, TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS SÃO PARA VEÍCULOS E INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 12.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100140 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Cooper Standard GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 351 · RPI 1886
  5. 20/08/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1650
  6. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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