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G.M. ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2001 por G M ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823743438, nas classes 42. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823743438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularG M ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular01.000.050/0001-31
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ENGENHARIA"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE AGRIMESURA, ARQUITETURA, ENGENHARIA E DE GEOLÓGIA; PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO, PROJETOS TÉCNICOS E PROSPECÇÕES GEOLÓGICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823743438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240105026 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GM ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/12/2018 a 19/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Contratos de prestação de serviços onde a titular é a CONTRATANTE, onde a marca mista também não é apresentada; (2) Notas fiscais emitidas pela titular e apresentando a marca mista, porém para serviços de "Construção de Edifícios", abrangido na Classe 37. A documentação, portanto, não pode comprovar o uso da marca para os serviços discriminados no certificado de registro, da Classe 42. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2902
  2. 09/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230623077 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO GIANINO DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2766
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160230491 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GM ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  6. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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