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RADIO JK FM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2001 por RÁDIO JK FM LTDA, processo nº 823742296, nas classes 38. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823742296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularRÁDIO JK FM LTDA
CNPJ do titular02.373.790/0001-86
UF · PaísDF · BR

Apostila: COM DIREITO SOMENTE DE "JK".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, DE SONS E IMAGENS (TV), DE TELEVISÃO POR ASSINATURA , SEUS SERVIÇOS AFINS OU CORRELATOS, TAIS COMO SERVIÇOS ESPECIAL DE MUSICA FUNCIONAL, REPETIÇÃO OU RETRANSMISSÃO DE SONS OU SINAIS DE SONS E IMAGENS DE RADIODIFUSÃO, COM FINALIDADE EDUCATIVAS, CULTURAIS E INFORMATIVAS, CIVICAS E PATRIOTICAS, EXPLORAÇÃO DE CONCESSÃO OU PERMISÃO, NESTA OU EM OUTRAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO NACIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823742296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160337794 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO JK FM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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