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PRO CAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2001 por O MUSTAD & SON BRASIL ARTEFATOS DE PESCA LTDA, processo nº 823741540, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823741540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2001
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularO MUSTAD & SON BRASIL ARTEFATOS DE PESCA LTDA
CNPJ/CPF do titular92.896.208/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

CARRETEL PARA PESCA, MOLINETE, VARA DE PESCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823741540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 09/10/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1918
  4. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  5. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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