Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2001 por HM COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI,
processo nº 823733866, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/03/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823733866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260163348 (08/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HM COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2900
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180222979 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>HM COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2491
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170083313 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JERÔNIMA MANDETTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2416
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
21/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1872
19/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1624
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