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CALERITAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2001 por CELERITAS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, processo nº 823733629, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823733629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularCELERITAS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ do titular05.313.012/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA , PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-),CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA,PROGRAMA DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE -), PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823733629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- INGRESSO RÁPIDO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA. código 565 · RPI 2085
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2076
  4. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  5. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  6. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

Classificação figurativa (Viena)