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DE TOMMASO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2001 por C & D - ANTEPASTOS E CONSERVAS LTDA - EPP, processo nº 823732290, nas classes 29. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo823732290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularC & D - ANTEPASTOS E CONSERVAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.424.123/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), EM ESPECIAL TOMATE SECO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823732290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160202203 (19/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>C & D ANTEPASTOS E CONSERVAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  2. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2142
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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