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SOL DA BARRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2001 por L&S DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, processo nº 823725448, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823725448
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularL&S DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular01.041.921/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; BOLSAS (ARMAÇÕES PARA - ); BOLSAS DE SENHORA [BOLSAS DE MÃO]; BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS EM MALHAS; EXCETO DE METAL PRECIOSO; CARTEIRAS DE DINHEIRO, CARTEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CHAVEIRO [OBJETOS DE COURO]; CORDÕES DE COURO;N COURO (IMITAÇÕES DE - ); DINHEIRO (CARTEIRAS DE - ); EMBALAGEM (SACOLA DE COURO PARA -) (BOLSAS) ; ESTOJO DE COSMÉTICOS (NECESSAIRE). ESTOJOS DE VIAGEM [ARTIGOS DE COURO]; MALAS DE VIAGEM; MALETAS PARA DOCUMENTOS; MOCHILAS; MOCHILAS (BORNAIS); MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS PARA PAPÉIS; PORTA-CARTAS, PRAIA (SACOS DE -); SACOLAS DE COMPRAS; VALISES; SACOLAS ESCOLARES; SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS; SACOLAS DE COMPRAS; REDE (SACOS DE -) PARA COMPRAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823725448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  4. 29/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1786
  5. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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Classificação figurativa (Viena)