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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2001 por GRUPO PEÑAFLOR S.A., processo nº 823724670, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823724670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularGRUPO PEÑAFLOR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS(EXCETO CERVEJA), ESPECIALMENTE VINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823724670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100047 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO PEÑAFLOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro de preenchimento dos dados. Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100047 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO PEÑAFLOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  5. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJA" PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7)REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  6. 02/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1704
  7. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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