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AGROPECUÁRIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2001 por CASA DO CAMPO AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 823723755, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823723755
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO CAMPO AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.065.035/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL, ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTOS PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, SUBSTANCIAS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM DE ANIMAIS, RESIDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, MASSAS DE FARELOS E FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, PROTEINAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTOS PARA PASSAROS E PEIXES, SEMENTES

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823723755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  3. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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