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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2001 por LADJA BETÂNIA CARDOSO PEREIRA REMÍGIO ME., processo nº 823720527, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823720527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularLADJA BETÂNIA CARDOSO PEREIRA REMÍGIO ME.
CNPJ/CPF do titular24.494.841/0001-60
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS E BOINAS, BOTAS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTOS, COLETES, ROUPA DE GINÁSTICA, VESTUÁRIO DE JÉRSEIS, LINGERIE, LUVAS, MACAÇÕES, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SUÉTERES, VISEIRAS, XALES, ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823720527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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