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SANEAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por SANEAR EMEPREENDIMENTOS LTDA ME, processo nº 823719863, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823719863
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSANEAR EMEPREENDIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.123.937/0001-42
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

aluguel de escavadeiras aluguel de máquina de terraplanagem [motoniveladora] automóveis (manutenção e conserto de -) construção (aluguel de equipamentos de -) engraxamento de veículos equipamentos de construção (aluguel de -) estradas (aluguel de máquinas para varrer -) guindastes (aluguel de -) para construção irrigação (instalação e conserto de dispositivos de -) lavagem de veículos limpeza de veículo lubrificação de veículos manutenção de veículos máquinas (instalação, manutenção e reparo de - ) máquinas usadas ou parcialmente destruídas (conserto de -) motores usados ou parcialmente destruídos (conserto de -) terraplanagem (aluguel de máquina de -) [motoniveladora] veículos (lubrificação de -) veículos (manutenção de -) vulcanização de pneus [conserto] bomba (conserto de -) escavadeiras (aluguel de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823719863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  3. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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