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AC ROMAJU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por COMERCIAL ROMAJU LTDA, processo nº 823719669, nas classes 25. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823719669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularCOMERCIAL ROMAJU LTDA
CNPJ/CPF do titular96.458.393/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (CHINELOS DE -), BOTAS, CALÇADOS EM GERAL, CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, CUECAS, MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS CALÇAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, UNIFORME [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823719669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170083600 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL ROMAJU LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1867
  4. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

Classificação figurativa (Viena)