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LÉIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2001 por BRINQUEDOS MARALEX EIRELI - EPP, processo nº 823718824, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823718824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularBRINQUEDOS MARALEX EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular57.824.161/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS, JOGOS E PASSATEMPOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE BRINQUEDOS PLÁSTICOS, BONECAS E BONECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823718824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053818 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRINQUEDOS MARALEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1895
  5. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "INDÚSTRIA E COMÉRCIO" E ADICIONADOS OS TERMOS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1867
  6. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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