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VALICEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2001 por AGROPECUÁRIA VALICEL LTDA, processo nº 823715477, nas classes 30. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo823715477
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularAGROPECUÁRIA VALICEL LTDA
CNPJ/CPF do titular20.519.806/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250443386 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA VALICEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>VALERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROPECUÁRIA VALICEL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170152946 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2038
  4. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  5. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUíDO O PRODUTO "MILHO" DA ESPECIFICAçãO TENDO EM VISTA ESTAR CLASSIFICADO NA NCL(7) 31. código 351 · RPI 1867
  6. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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Classificação figurativa (Viena)