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LA FORTUNA RISTORANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2001 por FORTUNA RESTAURANTES E BUFFET LTDA, processo nº 823714683, nas classes 42. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo823714683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2001
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularFORTUNA RESTAURANTES E BUFFET LTDA
CNPJ do titular04.171.462/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'RISTORANTE'.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de buffet; serviços de bar; lanchonetes; restaurantes; restaurantes de auto-serviço; restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823714683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200043318 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTUNA RESTAURANTES E BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 24/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822074648, 823960820 código 241 · RPI 1868
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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Classificação figurativa (Viena)