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VIVA COR TRICOT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2001 por SUZANA ANDRÉIA DE ALMEIDA, processo nº 823714446, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823714446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2001
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularSUZANA ANDRÉIA DE ALMEIDA
CNPJ do titular00.968.788/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRICOT"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TRICOT, VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), MALHAS (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PALETÓS, PULOVERES DE FANTASIAS, SAIAS, UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823714446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SUZANA ANDREIA DE ALMEIDA-ME código 565 · RPI 1974
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(7)25 PLEITEADA. código 351 · RPI 1871
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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Classificação figurativa (Viena)