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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2001 por ANTONIO ELDER REPRESENTANTES DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823711404, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823711404
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularANTONIO ELDER REPRESENTANTES DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.436.373/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial de calçados, confecções e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823711404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 14/05/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230423724 (03/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAN GONÇALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2784
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230423724 (03/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAN GONÇALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  5. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  6. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616