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SUMATRA SURF CO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2001 por F.P.A. ARTIGOS DO VESTUARIO E ESPORTIVOS EIRELI, processo nº 823709434, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823709434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularF.P.A. ARTIGOS DO VESTUARIO E ESPORTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.272.425/0001-27
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "surf co".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, SAPATOS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE GINÁSTICA, SUNGAS, BERMUDAS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, SAPATOS, CAMISETAS VESTUÁRIO, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823709434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130091550 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>F.P.A. ARTIGOS DO VESTUARIO E ESPORTIVOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 04/12/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURF CO". código 269 · RPI 1926
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 18/07/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817022406. código 100 · RPI 1854
  7. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)