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ROKEMBACH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2001 por ROGÉRIO COSTA ROKEMBACH, processo nº 823701832, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823701832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularROGÉRIO COSTA ROKEMBACH
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL; ANÁLISE DE CUSTO; AUDITORIA; AVALIAÇÕES COMERCIAIS; CONSULTORIA PROFISSIONAL; CONTÁBEIS; CONTABILIDADE; DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA; INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS; ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES COMERCIAIS; PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; INVESTIGAÇÕES E PESQUISAS EMPRESARIAIS; PREVISÕES ECONOMICAS; ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823701832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  4. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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