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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2001 por TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, processo nº 823697118, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823697118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularTELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA
CNPJ/CPF do titular50.609.973/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO (LAZER) (INFORMAÇÕES SOBRE-); PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE -); RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO -); RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA -); TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823697118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "TELEVISÃO (PRODUTOS DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E -)" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E NÃO PERTENCER À CLASSE DE SERVIÇOS SOLICITADA. código 351 · RPI 1868
  4. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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