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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2001 por S/A O ESTADO DE S. PAULO, processo nº 823695395, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823695395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2001
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularS/A O ESTADO DE S. PAULO
CNPJ/CPF do titular61.533.949/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÃO ESCRITA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 24/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110415344 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /> código IPAS532 · RPI 2242
  3. 09/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110415344 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011 código 511 · RPI 2118
  4. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  5. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  6. 25/02/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: EDITORA ABRIL S.A (BR/SP) código 009 · RPI 1729
  7. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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