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SEA HOUSE FRUTOS DO MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2001 por SEA HOUSE FRUTOS DO MAR - COM. REP. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 823693520, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823693520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2001
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularSEA HOUSE FRUTOS DO MAR - COM. REP. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ do titular54.058.201/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo de "frutos do mar"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

algas (extratos de -) para uso alimentar ; alimentos à base de peixe ; atum ; camarões [não vivos] ; caviar ; crustáceos [não vivos] ; farinha de peixe para consumo humano ; filé de peixe ; frutos do mar ; lagostas [não vivas]; mariscos [não vivos] ; mexilhões [não vivos] ; ostras [não vivas] ; peixe (alimentos à base de -) peixe (filé de -) ; peixe em conserva ; peixe em salmora ; peixes em conserva ; salmão ; sardinhas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823693520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 25/02/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SEA HOUSE LTDA ( SP ) código 009 · RPI 1729
  5. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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Classificação figurativa (Viena)