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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2001 por CELULOSE IRANI S/A, processo nº 823686442, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823686442
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularCELULOSE IRANI S/A
CNPJ/CPF do titular92.791.243/0001-03
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de .COM.BR .

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGENS, CAIXAS DE PAPELÃO E DE PAPEL, CARTUCHOS DE PAPEL, EMBALAGENS EM PAPEL, FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHO, FOLHAS DE PAPEL, GUARDANAPOS EM PAPEL, PAPEL HIGIÊNICO, PASTAS DE PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESTES MATERIAIS, PEPEL DE EMBRULHO, PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPEL TOALHA, ARTIGOS EM PAPELÃO PARA CAIXAS, ROLO DE PAPEL, SACOS (INVOLUCROS, BOLSINHAS) DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823686442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  4. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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