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CM CLEUMY MADEIREIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2001 por CLEUMY BRAGA DA GAMA ME, processo nº 823686027, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823686027
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEUMY BRAGA DA GAMA ME
CNPJ do titular10.948.040/0001-13
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIREIRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TABUAS DE ASSOALHO, TACOS P/ASSOALHO, ASSOALHO EM PARQUETES, BATENTES DE PORTA, CAIBROS DE MADEIRA, CAIBROS DE TELHADO, COBERTURAS NÃO METÁLICAS, COMPENSADOS DE MADEIRA, CARAMACHÕES, MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS P/CONSTRUÇÃO, CORTIÇA AGLOMERADA, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS DE PORTA NÀO METÁLICAS, ESTACAS E PRANCHAS NÀO METÁLICAS, FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA, FORROS NÃO METÁLICOS P/ CONSTRUÇÃO, JANELAS NÀO METÁLICAS, LAJES NÃO METÁLICAS, LAMBRIS, MADEIRA, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, MADEIRA DE SERRADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA TRABALHADA, MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MOLDURAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS, PORTAIS, PORTAS, POSTES, PRANCHAS DE MADEIRA, RIPAS, SOLEIRAS, TÁBUAS, TRAVAS, TRELIÇAS, VIGAS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823686027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1889
  2. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  3. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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