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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2001 por BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 823685284, nas classes 12. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823685284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularBAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS E SUAS PEÇAS, DESDE QUE INCLUSAS NESTA CLASSE, EXCETO PNEUS; APARELHOS PARA O TRANSPORTE TERRESTRE, ÁEREO OU HIDROVIÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823685284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160325386 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  4. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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