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NEWMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2001 por NEW MAX INDUSTRIAL LTDA, processo nº 823676978, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823676978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2001
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularNEW MAX INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular67.534.560/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR, ALGINATOS PARA USO ALIMENTAR , CASEÍNA PARA USO ALIMENTAR, COALHO, PECTINA PARA USO ALIMENTAR, PROTEINA PARA FAZER SOPA, TRIPAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NEW MAX INDUSTRIAL LTDA código 235 · RPI 1941
  4. 27/11/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 091 · RPI 1925
  5. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  6. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

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