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V VANTEX MAGAZINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2001 por VANTEX MAGAZINE LTDA ME, processo nº 823675467, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823675467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularVANTEX MAGAZINE LTDA ME
CNPJ do titular51.898.757/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAGAZINE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TRICOT, VESTUÁRIO, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), MALHAS (VESTUÁRIO), BERMUDAS BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CORPETES, CUECAS,ROUPA DE GINASTICA, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PALETOS, PULOVERES, ROUPAS DE FANTASIAS, SAIAS, UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823675467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2617
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1983
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1870
  5. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

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