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IDEAL FÓRMULAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2001 por IDEAL FÓRMULAS LTDA EPP, processo nº 823674789, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823674789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularIDEAL FÓRMULAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.565.640/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FÓRMULAS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823674789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200367132 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL FORMULAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2729
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200367132 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL FORMULAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 24/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190340624 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R.O.RIBEIRO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Henrique de Souza Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2594
  4. 31/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190396323 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL FORMULAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2569
  5. 29/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190340624 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R.O.RIBEIRO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Henrique de Souza Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2547
  6. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170087658 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ideal formulas ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  7. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  8. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1868
  9. 25/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1642
  10. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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