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REDE LITORAL SUPERMERCADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2001 por ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA, processo nº 823672026, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823672026
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA
CNPJ do titular03.657.950/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "REDE" E "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

utensilios e recipientes a casa ou a cozinha (não em metal precioso ou folheado); pentes e esponjas, escovas (com exceção daquelas para pintura), material para a fabricação de escovas, material de limpeza; palha de aço; vidro ou semi acabado (exceto vidro de construção; artigos de vidro; porcelana e louça de falança não incluidos em outras classes; aço (palha de-) para limpeza; aparelhos para higiene bucal; bacias para lavar roupas; desodorização (aparelhos de -) para uso pessoal; escovas de dentes; escovões para limpar tanques e grandes recipientes; esfregões para limpeza; esponjas para uso doméstico; fio dental, instrumentos de limpeza (manuais); louça (escovas para lavar).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823672026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1889
  2. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  3. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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Classificação figurativa (Viena)