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FLYTOUR EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2001 por FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 823670465, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823670465
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularFLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.757.300/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL EXCLUSIVA ÀS ATIVIDADES ORGANIZADORA DE EVENTOS TURÍSTICOS, RESERVA DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO, RESERVA DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESERVAS DE HOTEL E RESERVAS EM PENSÕES.CONSULTORIA PROFISSIONAL EXCLUSIVA ÀS ATIVIDADES ORGANIZADORA DE EVENTOS TURÍSTICOS, RESERVAS DE HOTÉIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823670465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  3. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  4. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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