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ECOMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2001 por ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, processo nº 823668614, nas classes 10. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo823668614
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2001
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.992.682/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO NO SETOR DE ELETROMEDICINA; MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DE USO EM DIVERSAS ESPECIALIDADES MÉDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823668614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230471094 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  3. 16/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810060002235 (27/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2280
  4. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130043067 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  5. 04/06/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "MEDICINA DE PONTA A PONTA" OU, TÃO SOMENTE, "DE PONTA A PONTA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ECOMED" OU "ECOMED MEDICINA", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 2213
  6. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  7. 01/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1856
  8. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1855
  9. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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