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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2001 por BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, processo nº 823667936, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823667936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularBRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular33.010.851/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20080152653 (11/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Jorge Luiz Aguiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Retificação da publicação da RPI 2060, de 29/06/2010, por incorreção no endereço do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  3. 29/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 2060
  4. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  5. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  6. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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