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JAP MALHAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2001 por JAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ME, processo nº 823661415, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823661415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularJAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.150.929/0001-58
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'MALHAS'

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPÕES DE BANHO, SUNGAS, VESTUÁRIO, COLETES, MALHAS, CALÇAS. CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO. PUNHOS DE CAMISA. CAMISA. CAMISAS. CAMISETAS. CAPUZES. CUECAS.PALAS DE CAMISA. PEITILHOS DE CAMISAS E CAMISETAS. CASACOS COMBINAÇÕES. ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS. FRALDAS PARA BEBÊS. JAQUETAS. PIJAMAS. VESTUÁRIO CONFECCIONADO. CORPETE, JAPONAS. CONFECÇÕES. MACACÕES. ROUPAS DE: BAIXO, GINÁSTICA, ÍNTIMA, BANHO, COURO, FANTASIAS, FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO E PARA PRÁTICA DE ESQUI-NÁUTICO COLANTE, ROUPA ANTITRANSPIRANTE, SAIAS, SUTIÃ, TÚNICAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823661415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1889
  2. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  3. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

Classificação figurativa (Viena)