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OGLIARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2001 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS OGLIARI LTDA, processo nº 823659666, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823659666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS OGLIARI LTDA
CNPJ/CPF do titular85.198.471/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE MINHO, FARINHA DE TRIGO, CODIMENTOS (TEMPEROS), FARINHA DE SOJA, SEMOLINA SAGU, PROPOLIS PARA CONSUMO HUMANO PO PARA BOLO. PIZZAS MINHO PARA PIPOCA, PIMENTA, PÃO, FLOCOS DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES, MACARÃO, MEL, CAFÉ, FERMENTO, CHÁ, CACAU, BISCOITOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823659666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 26/06/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETS. Nº 800060014814 E 800060014815, AMBAS DE 24/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE NA PETIÇÃO Nº800060019906, DE 07/11/2006, REFERENTE À PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 735 · RPI 1903
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  5. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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Classificação figurativa (Viena)