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SUPERMERCADOS BARATUDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2001 por SUPERVAREJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823659038, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823659038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2001
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularSUPERVAREJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.250.390/0001-46
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, VAREJISTA DE ALIMENTOS EM GERAL, ENLATADOS, CEREAIS, OLEOS COMESTIVEIS, LATICINIUS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, DEFENSIVOS, MASSAS, DOCES, AÇUCAR, DOCES, MIUDEZAS EM GERAL E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS AO RAMO EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823659038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055582 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERVAREJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  5. 25/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) código 009 · RPI 1716
  6. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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Classificação figurativa (Viena)