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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2001 por CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 823658864, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823658864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2001
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2028
TitularCILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.542.670/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO CRIAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS ESTUDOS PARA ARQUITETURA ENGENHARIA DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS PAISAGÍSTICA JARDINAGEM..;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 15/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220450072 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRKEL ARQUITETURA CORPORATIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2771
  3. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220450072 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRKEL ARQUITETURA CORPORATIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  4. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180422958 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  5. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180497853 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  6. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2097
  7. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  8. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  9. 03/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S). 822202123 (SOBREST.), 822582031 (SOBREST.). código 241 · RPI 1865
  10. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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