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SONOMAG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2001 por SONOMAG APARELHOS MAGNÉTICOS LTDA - ME, processo nº 823657485, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823657485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularSONOMAG APARELHOS MAGNÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.735.358/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES MAGNÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2601
  2. 18/08/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, em razão de decisão judicial no âmbito da Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 00499031520124025101 (PROCESSO INPI Nº 6892/13) julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. código IPAS402 · RPI 2589
  3. 11/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000703 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 00499031520124025101 (PROCESSO INPI Nº 6892/13). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação correspondente ao decênio 2017-2027 e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinç��o do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2588
  4. 30/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2495
  5. 19/02/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 00499031520124025101 E PROCESSO INPI Nº 6892/13. código 569 · RPI 2198
  6. 26/06/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2164
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070063024 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  9. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  10. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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