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CHOPP DE VINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2001 por LIDER MASSAS E ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 823656462, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823656462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2001
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularLIDER MASSAS E ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular02.831.700/0001-53
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

CHOPP DE VINHO - VINHO GELADO, GASEIFICADO, ESPUMANTE - E DERIVADOS - VINHO DE CHAMPAGNE, VINHO ROSÉ, VINHO BRANCO, E TODOS OS TIPOS DE VINHOS ESPUMANTES E FRISANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823656462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 10/02/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 000512 DE 07/01/2005ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 CESSIONÁRIA: VIDAL DE OLIVEIRA CRUZ. INT.: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 125 · RPI 1988
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  5. 02/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VITI VINÍCOLA CERESER LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1717
  6. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)