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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2001 por J D DE OLVIERIA- MODAS ME, processo nº 823650367, nas classes 25. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823650367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularJ D DE OLVIERIA- MODAS ME
CNPJ do titular04.253.020/0001-25
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE USO COMUM;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823650367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170119784 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>J. D. DE OLIVEIRA - MODAS<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA. código 351 · RPI 1864
  4. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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