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FARMÁCIA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2001 por FARMÁCIA LOIOLA LTDA ME, processo nº 823646513, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823646513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularFARMÁCIA LOIOLA LTDA ME
CNPJ do titular00.061.207/0001-76
UF · PaísCE · BR

Apostila: NO CONJUNTO. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, TAIS COMO: MEDICAMENTOS, ESPARADRAPOS, ALGODÃO, SOLUÇÕES MEDICAMENTOSAS E PRODUTOS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823646513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140050530 (23/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2361
  3. 13/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140050530 (23/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2297
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  6. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)