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PARAÍSO DA PRAIA HOTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2001 por PARAISO DA PRAIA HOTEL LTDA ME, processo nº 823645320, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823645320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularPARAISO DA PRAIA HOTEL LTDA ME
CNPJ do titular11.832.128/0001-38
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, AGÊNCIAS DE ALOJAMENTO [HOTÉIS, PENSÕES], ALOJAMENTO [PENSÕES], CASA DE FÉRIAS [TURISMO], HOTÉIS, RESERVAS DE HOTEL, ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO, SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE], COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO], RESTAURANTES [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823645320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  4. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

Classificação figurativa (Viena)