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AÇOPEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2001 por METALÚRGICA AÇOPEMA LTDA ME, processo nº 823644790, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823644790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularMETALÚRGICA AÇOPEMA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular72.446.172/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ESTUFAS, COBERTURAS PARA PICINAS, ESQUADRIAS, PORTÕES, GRADES, ESCADAS [TODOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823644790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160174780 (10/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Metalurgica Açopema Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA.<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  2. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  3. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  4. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDO O ITEM "ESTRUTURAS METÁLICAS (PARA CONSTRUÇÃO)" (NCL(7) 06) POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1852
  5. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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Classificação figurativa (Viena)