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NATIVE COLOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2001 por PERFUMARIA MARCIA LTDA, processo nº 823640914, nas classes 03. Registro em vigor até 27/12/2031.

Número do processo823640914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2001
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularPERFUMARIA MARCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular40.166.597/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLOR", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO; CABELOS (TINTURAS PARA OS-); CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS-); COSMÉTICOS CREMES COSMÉTICOS; FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE-); LAQUÊ PARA OS CABELOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; PERFUMARIA (PRODUTOS DE-); PERFUMES; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823640914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007631 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2739
  2. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210460458 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIA MARCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  3. 01/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180398944 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>USINA SÃO FRANCISCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIVIA BARTOCCI LIBONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de material publicitário.<br /> código IPAS271 · RPI 2543
  4. 02/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190046142 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIA MARCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados entre 27/11/2013 e 27/11/2018 que comprovem a utilização da marca nominativa tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas apresentadas não demonstram o uso da marca nominativa com todos os seus elementos. Observe ainda que são aceitas imagens de embalagens enquanto prova de uso, desde que contenham data de fabricação ou validade dos produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2530
  5. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180398944 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>USINA SÃO FRANCISCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIVIA BARTOCCI LIBONI<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  6. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  7. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  8. 13/05/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822725983. código 241 · RPI 1949
  9. 12/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1701
  10. 12/08/2003 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(MG)001912, DE 26/07/2001, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 171 · RPI 1701
  11. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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