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NANOGRAF

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2001 por ANTONIO A NANO FILHO LTDA, processo nº 823639177, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823639177
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO A NANO FILHO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.560.612/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAMENTO PARA ARTISTAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE [AGÊNCIAS DE PROPAGANDA] ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO ALUGUEL DE MATERIAL DE PUBLICIDADE EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS MARKETING (ESTUDOS DE -) MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE -) MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -) ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS PROPAGANDA PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE -) [AGÊNCIAS DE PROPAGANDA] PUBLICIDADE (ALUGUEL DE MATERIAL DE -) PUBLICIDADE (ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL DE -) PUBLICIDADE (PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE -) PUBLICIDADE DE RÁDIO PUBLICIDADE POR CORRESPÔNDENCIA PUBLICIDADE POR MALA DIRETA PUBLICITÁRIAS ([REPARAÇÃO DE COLUNAS -) PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE ESPAÇO -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823639177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1889
  2. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  3. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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